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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei n.º5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista e existente no Brasil. Alguns afirmam que a CLT foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini na Itália, enquanto outros consideram isso como uma mistificação, visto que a CLT surgiu de amplas reivindicações dos setores progressistas da sociedade brasileira e das organizações de trabalhadores e é bem mais complexa e maior que a Carta del Lavoro.
O empregado nos termos da CLT é chamado celetista (em contraste com o regime estatutário).